Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027335 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911159951094 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 N1 ART407 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/09 IN BMJ N387 PAG646. | ||
| Sumário: | I - A invocação, pelo requerente do arresto, de que os requeridos dissiparam parte do seu património, disso apresentando prova documental, e que por isso receia que eles acabem por dissipar todos os seus bens perdendo-se a garantia de satisfação do crédito do requerente, pode ter-se como razoável alegação do requisito legal da procedência desta providência cautelar "justificado receio da perda da garantia patrimonial do crédito". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |