Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951094
Nº Convencional: JTRP00027335
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199911159951094
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 157/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 ART407 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/09 IN BMJ N387 PAG646.
Sumário: I - A invocação, pelo requerente do arresto, de que os requeridos dissiparam parte do seu património, disso apresentando prova documental, e que por isso receia que eles acabem por dissipar todos os seus bens perdendo-se a garantia de satisfação do crédito do requerente, pode ter-se como razoável alegação do requisito legal da procedência desta providência cautelar "justificado receio da perda da garantia patrimonial do crédito".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: