Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013588 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PENAS PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA ESCOLHA DA PENA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199501119440899 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Para o caso de ao crime serem aplicáveis pena privativa de liberdade ou pena não privativa, o tribunal deve dar preferência fundamentada à segunda. II - A condução de veículo automóvel com uma Taxa de Alcoolemia no Sangue correspondente a mais do dobro do limite estabelecido na norma incriminadora mas em que concorrem circunstâncias atenuantes de relevo, mostrando-se o arguido socialmente inserido, justifica a aplicação de uma pena de 4 meses de multa e 9 meses de inibição da facultade de conduzir. | ||
| Reclamações: | |||