Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440899
Nº Convencional: JTRP00013588
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PENAS
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
ESCOLHA DA PENA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199501119440899
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART71.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
Sumário: I - Para o caso de ao crime serem aplicáveis pena privativa de liberdade ou pena não privativa, o tribunal deve dar preferência fundamentada à segunda.
II - A condução de veículo automóvel com uma Taxa de Alcoolemia no Sangue correspondente a mais do dobro do limite estabelecido na norma incriminadora mas em que concorrem circunstâncias atenuantes de relevo, mostrando-se o arguido socialmente inserido, justifica a aplicação de uma pena de 4 meses de multa e 9 meses de inibição da facultade de conduzir.
Reclamações: