Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017722 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FUNDAMENTO DE FACTO MOTIVAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199603279610102 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A PRIMEIRA PARTE. | ||
| Sumário: | I - A exigência da fundamentação fáctica da sentença contida no n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal não se basta com a simples enumeração dos factos provados e não provados e a indicação da prova relevante para a convicção do julgador. É ainda indispensável que o juiz explicite, por forma quanto possível completa, ainda que concisa, sobremaneira relativamente aos aspectos que são mais marcantes no contexto da instância, quais « os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituiram o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova :. II - Não satisfaz tal exigência a fundamentação que faz assentar a prova da agressão imputada ao arguido condenado por crime de ofensas corporais voluntárias, no depoimento de testemunhas que apenas contactaram com a queixosa após a agressão, sem revelar qual o seu contributo para a formação da convicção do julgador e também falece a fundamentação na parte em que não faz qualquer alusão aos motivos porque, na conjugação dos elementos clínicos com a prova pessoal produzida e as regras da experiência, a convicção do julgador se orientou no sentido de atribuir as lesões a actuação dolosa e agressiva do arguido. III - Uma fundamentação nestes termos acarreta a nulidade da sentença. | ||
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