Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120587
Nº Convencional: JTRP00000955
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISãO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199110309120587
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: Não e de substituir a prisão preventiva por outras medidas menos gravosas visto os indicios apontarem no sentido de que o arguido se dedica assiduamente ao trafico de droga, nomeadamente drogas duras, havendo justo receio de fuga e da pratica de novas infracções, face a natureza do crime.
Reclamações: