Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841039
Nº Convencional: JTRP00025139
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: SUBSÍDIO POR MORTE
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP199901279841039
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 24/97
Data Dec. Recorrida: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/04/01 IN CJ T2 ANOXXIII PAG242.
Sumário: I - O subsídio por morte concedido pelo Centro Nacional de Pensões, como típico benefício da Segurança Social destinado a compensar o acréscimo de encargos, decorrentes do falecimento do seu beneficiário, para os seus familiares, não é reembolsável.
Reclamações: