Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409091
Nº Convencional: JTRP00010776
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199005030409091
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 N3 ART653.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/19 IN BMJ N213 PAG175.
AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG103.
AC STJ DE 1977/11/29 IN BMJ N271 PAG221.
AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241.
AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG378.
Sumário: O tribunal colectivo, sendo livre na apreciação da prova testemunhal e pericial, decide de acordo com a convicção formada; e não existindo contradição nas respostas, mas eventualmente na respectiva fundamentação, tal não é susceptível de qualquer sanção.
Reclamações: