Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035485 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO ASSUNÇÃO DE DÍVIDA CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP200301090231221 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART577 N1 ART583 N1 ART595. CPC95 ART228 N1 ART655 N1 ART690-A ART712 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/11/09 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG121. AC RL DE 2001/03/27 IN CJ T2 ANOXXVI PAG86. AC RC DE 2000/10/03 IN CJ T4 ANOXXV PAG27. AC RP DE 2000/09/19 IN CJ T4 ANOXXV PAG186. | ||
| Sumário: | I - A alteração da decisão sobre a matéria de facto deve ser restringida, pela Relação, aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. II - A citação do devedor réu, na acção proposta por quem se apresenta como cessionário do crédito cujo pagamento é pedido, não é meio idóneo para dar ao citado conhecimento da cessão do crédito nem produz o efeito da notificação. III - A transmissão a título simples de uma dívida não pode verificar-se por contrato entre credor e antigo devedor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |