Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224634
Nº Convencional: JTRP00007960
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PROCESSO PENAL
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP199005020224634
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART34 ART667 PAR1 N1 N2 PAR2.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 a arguida, face ao disposto no artigo 34 de tal diploma era parte legítima para ser condenada pela indemnização ali prevista ainda que o veículo que conduzia estivesse abrangido por contrato de seguro obrigatório.
II - Face ao disposto no artigo 667, parágrafo 1, nºs 1 e 2 e parágrafo 2 do mesmo diploma, era possível a "reformatio in pejus" que, não obstante, devia ser utilizada com parcimónia pelo tribunal de recurso.
Reclamações: