Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007960 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LEGITIMIDADE PASSIVA PROCESSO PENAL REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RP199005020224634 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34 ART667 PAR1 N1 N2 PAR2. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 a arguida, face ao disposto no artigo 34 de tal diploma era parte legítima para ser condenada pela indemnização ali prevista ainda que o veículo que conduzia estivesse abrangido por contrato de seguro obrigatório. II - Face ao disposto no artigo 667, parágrafo 1, nºs 1 e 2 e parágrafo 2 do mesmo diploma, era possível a "reformatio in pejus" que, não obstante, devia ser utilizada com parcimónia pelo tribunal de recurso. | ||
| Reclamações: | |||