Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005272 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199207139220012 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/91-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1174 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | C STJ DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG130. | ||
| Sumário: | A "cessação de pagamentos", como fundamento de declaração de falência, pressupõe falta de pagamentos que, pela sua importância e condicionalismo próprio, revele a incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos. | ||
| Reclamações: | |||