Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220012
Nº Convencional: JTRP00005272
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: RP199207139220012
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/91-5
Data Dec. Recorrida: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1174 A.
Jurisprudência Nacional: C STJ DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG130.
Sumário: A "cessação de pagamentos", como fundamento de declaração de falência, pressupõe falta de pagamentos que, pela sua importância e condicionalismo próprio, revele a incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos.
Reclamações: