Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030278
Nº Convencional: JTRP00029807
Relator: PINT0 DE ALMEIDA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
PRÉDIO URBANO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200006290030278
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/98
Data Dec. Recorrida: 10/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 N1 ART1551 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/12/15 IN BMJ N202 PAG402.
Sumário: Da conjugação do disposto nos artigos 1550 n.1 e 1551 n.1 do Código Civil, resulta o princípio de que só não se podem constituir servidões legais de passagem sobre prédios urbanos na parte destes prédios respeitante ao edifício incorporado no solo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: