Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029807 | ||
| Relator: | PINT0 DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO PRÉDIO URBANO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006290030278 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 330/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550 N1 ART1551 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/15 IN BMJ N202 PAG402. | ||
| Sumário: | Da conjugação do disposto nos artigos 1550 n.1 e 1551 n.1 do Código Civil, resulta o princípio de que só não se podem constituir servidões legais de passagem sobre prédios urbanos na parte destes prédios respeitante ao edifício incorporado no solo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |