Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430911
Nº Convencional: JTRP00017339
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199511289430911
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8305-3S
Data Dec. Recorrida: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496.
Sumário: I - Sendo a lesada uma jovem licenciada, que ficou com marcas indeléveis do acidente para o qual em nada contribuiu, não é exagerada a quantia de 1.500 contos para, de algum modo, compensar as dores sofridas, medos e angústias.
Reclamações: