Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940932
Nº Convencional: JTRP00026365
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200002029940932
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 266/99
Data Dec. Recorrida: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART71.
Sumário: Atenta a elevada taxa de álcool, 2,00 g/l, o dolo directo, as duas condenações anteriores por condução sob influência de álcool, tem-se por adequada a aplicação de 6 meses de inibição de conduzir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: