Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026365 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200002029940932 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | Atenta a elevada taxa de álcool, 2,00 g/l, o dolo directo, as duas condenações anteriores por condução sob influência de álcool, tem-se por adequada a aplicação de 6 meses de inibição de conduzir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |