Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750965
Nº Convencional: JTRP00022634
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DÍVIDA CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
FORÇA PROBATÓRIA
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199712099750965
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2.
CCIV66 ART342 ART363 N2 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215.
AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
Sumário: I - As certidões de dívida relativas a prestação de assistência hospitalar apenas gozam de força probatória de mera aparência, não definindo inelutavelmente o responsável pela obrigação.
II - Impugnada a obrigação, aparentemente incorporada na certidão que serve de título executivo, recai sobre o exequente o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito, no caso os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual em virtude de acidente de viação.
Reclamações: