Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022634 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DÍVIDA CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO FORÇA PROBATÓRIA IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199712099750965 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2. CCIV66 ART342 ART363 N2 ART371 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215. AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82. | ||
| Sumário: | I - As certidões de dívida relativas a prestação de assistência hospitalar apenas gozam de força probatória de mera aparência, não definindo inelutavelmente o responsável pela obrigação. II - Impugnada a obrigação, aparentemente incorporada na certidão que serve de título executivo, recai sobre o exequente o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito, no caso os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual em virtude de acidente de viação. | ||
| Reclamações: | |||