Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025409 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199906219950776 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 ART1410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/28 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG93. AC RL DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG110. AC STJ DE 1997/10/09 IN CJSTJ T3 ANOV PAG56. | ||
| Sumário: | I - Para que revele a renúncia à preferência, impõe-se que o renunciante esteja a tomar uma opção livre, informada, consciente, baseada na totalidade dos elementos imprescindíveis para apreciar se o negócio lhe interessa. II - Desses elementos essenciais a transmitir pelo obrigado à preferência ao preferente fazem parte a data prevista para a celebração do contrato e as condições do pagamento do preço. | ||
| Reclamações: | |||