Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950776
Nº Convencional: JTRP00025409
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199906219950776
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/95
Data Dec. Recorrida: 09/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/28 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG93.
AC RL DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG110.
AC STJ DE 1997/10/09 IN CJSTJ T3 ANOV PAG56.
Sumário: I - Para que revele a renúncia à preferência, impõe-se que o renunciante esteja a tomar uma opção livre, informada, consciente, baseada na totalidade dos elementos imprescindíveis para apreciar se o negócio lhe interessa.
II - Desses elementos essenciais a transmitir pelo obrigado
à preferência ao preferente fazem parte a data prevista para a celebração do contrato e as condições do pagamento do preço.
Reclamações: