Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340561
Nº Convencional: JTRP00012980
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199311189340561
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 74/91
Data Dec. Recorrida: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ ART192.
CPP87 ART417 N2 A ART419 N3.
Sumário: O facto de se declarar sem efeito, por falta do pagamento tempestivo da taxa devida, um recurso interposto na acta, não impede que se receba o recurso interposto, dentro do prazo de dez dias, da mesma sentença a que o primeiro respeitava, paga que esteja, tempestivamente, a respectiva taxa.
Reclamações: