Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028849 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE COMPARTES SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL JUNTA DE FREGUESIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030857 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART388. CCIV66 ART202 N2. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 ART3. DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 ART3. L 76/77 DE 1977/09/29 ART109. L 68/93 DE 1993/09/04 ART1 ART11 ART36 ART4 ART12 N1 N2. DL 169/99 DE 1999/09/18 ART34 N6 M. CPC95 ART26. | ||
| Sumário: | Uma Junta de Freguesia tem legitimidade para requerer a suspensão de uma deliberação da Assembleia de Compartes de Baldios, consistente em permitir a constituição de uma servidão de passagem sobre terreno baldio a favor de terreno particular que tem ligação à via pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |