Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030857
Nº Convencional: JTRP00028849
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ASSEMBLEIA DE COMPARTES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200006210030857
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 60/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CADM40 ART388.
CCIV66 ART202 N2.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 ART3.
DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 ART3.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART109.
L 68/93 DE 1993/09/04 ART1 ART11 ART36 ART4 ART12 N1 N2.
DL 169/99 DE 1999/09/18 ART34 N6 M.
CPC95 ART26.
Sumário: Uma Junta de Freguesia tem legitimidade para requerer a suspensão de uma deliberação da Assembleia de Compartes de Baldios, consistente em permitir a constituição de uma servidão de passagem sobre terreno baldio a favor de terreno particular que tem ligação à via pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: