Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014275 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199504059410785 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O TRIB CÍRCULO E O TRIB COMP ESPEC CRIMINAL DE BRAGA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ97 ART18 N1 N2 ART54 ART55 ART79 D ART81 N1 A. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART39. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1. DL 312/93 DE 1993/09/15. PORT 1019/93 DE 1993/10/13. | ||
| Sumário: | I - Depois da criação e instalação do Tribunal de Círculo de Braga e dos juízos de Competência Especializada Criminal da comarca de Braga, são estes os competentes para os termos do processo ulteriores à reformulação do cúmulo jurídico operado pelo primeiro se o processo se iniciou nos extintos juízos de competência genérica da mesma Comarca. | ||
| Reclamações: | |||