Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410785
Nº Convencional: JTRP00014275
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199504059410785
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O TRIB CÍRCULO E O TRIB COMP
ESPEC CRIMINAL DE BRAGA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ97 ART18 N1 N2 ART54 ART55 ART79 D ART81 N1 A.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART39.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1.
DL 312/93 DE 1993/09/15.
PORT 1019/93 DE 1993/10/13.
Sumário: I - Depois da criação e instalação do Tribunal de Círculo de Braga e dos juízos de Competência Especializada Criminal da comarca de Braga, são estes os competentes para os termos do processo ulteriores à reformulação do cúmulo jurídico operado pelo primeiro se o processo se iniciou nos extintos juízos de competência genérica da mesma Comarca.
Reclamações: