Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014884
Nº Convencional: JTRP00018514
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RP198103260014884
Data do Acordão: 03/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TII PAG93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART758 ART799 ART913 ART918.
Sumário: O devedor que cumpre defeituosamente, entregando coisa com vício que impeça a realização do fim a que se destina, responde pelos prejuízos que causar - quer os específicos da prestação defeituosa, quer os resultantes do retardamento da prestação sem defeito.
Reclamações: