Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018514 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO IMPERFEITO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RP198103260014884 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TII PAG93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART758 ART799 ART913 ART918. | ||
| Sumário: | O devedor que cumpre defeituosamente, entregando coisa com vício que impeça a realização do fim a que se destina, responde pelos prejuízos que causar - quer os específicos da prestação defeituosa, quer os resultantes do retardamento da prestação sem defeito. | ||
| Reclamações: | |||