Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015536
Nº Convencional: JTRP00016150
Relator: PASSOS COELHO
Descritores: TRANSAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DE REVISÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP197910180015536
Data do Acordão: 10/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C.
Sumário: I - Pode ser interposto recurso de agravo do despacho que indeferiu o recurso de revisão, ainda que o valor da causa esteja contido na alçada do tribunal, já que tal despacho corresponde ao de indeferimento liminar da petição inicial.
II - A parte que não interveio no termo de transacção, nem por si, nem por representante, não pode usar do recurso extraordinário de revisão.
Reclamações: