Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016150 | ||
| Relator: | PASSOS COELHO | ||
| Descritores: | TRANSAÇÃO JUDICIAL RECURSO DE REVISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO DE AGRAVO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP197910180015536 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C. | ||
| Sumário: | I - Pode ser interposto recurso de agravo do despacho que indeferiu o recurso de revisão, ainda que o valor da causa esteja contido na alçada do tribunal, já que tal despacho corresponde ao de indeferimento liminar da petição inicial. II - A parte que não interveio no termo de transacção, nem por si, nem por representante, não pode usar do recurso extraordinário de revisão. | ||
| Reclamações: | |||