Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231042
Nº Convencional: JTRP00012554
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199401139231042
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - O juízo sobre a correcta aplicação das regras de direito só se torna possível se a matéria de facto for suficientemente intelegível, de modo a poder-se definir o direito aplicável e a dela, então, extrair as consequências jurídicas que comporta.
II - Tendo, precisamente, por fim garantir uma base clara para a decisão de direito, o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, permite a anulação da decisão do tribunal quando as respostas aos quesitos forem obscuras ou entre si contraditórias.
Reclamações: