Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012554 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199401139231042 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - O juízo sobre a correcta aplicação das regras de direito só se torna possível se a matéria de facto for suficientemente intelegível, de modo a poder-se definir o direito aplicável e a dela, então, extrair as consequências jurídicas que comporta. II - Tendo, precisamente, por fim garantir uma base clara para a decisão de direito, o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, permite a anulação da decisão do tribunal quando as respostas aos quesitos forem obscuras ou entre si contraditórias. | ||
| Reclamações: | |||