Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015977 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO A PRAZO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199511069450718 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG262 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Se um jogador de futebol celebrou com certo clube um contrato de trabalho pelo qual se obrigava a prestar a sua actividade profissional durante três épocas a iniciar em 1 de Agosto de 1992, se tal contrato foi reduzido a escrito e incluia uma cláusula penal pelo não cumprimento e se esse jogador, efectivamente não cumpriu o dito contrato, sujeito está ao pagamento do montante estabelecido nessa cláusula, montante esse de 20.000.000$00. | ||
| Reclamações: | |||