Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450718
Nº Convencional: JTRP00015977
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO A PRAZO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP199511069450718
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG262
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Se um jogador de futebol celebrou com certo clube um contrato de trabalho pelo qual se obrigava a prestar a sua actividade profissional durante três épocas a iniciar em 1 de Agosto de 1992, se tal contrato foi reduzido a escrito e incluia uma cláusula penal pelo não cumprimento e se esse jogador, efectivamente não cumpriu o dito contrato, sujeito está ao pagamento do montante estabelecido nessa cláusula, montante esse de 20.000.000$00.
Reclamações: