Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030512
Nº Convencional: JTRP00027813
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
DIREITO À INFORMAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RP200005040030512
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: 2 J CIV V CONDE
Tribunal Recorrido: 221/99
Processo no Tribunal Recorrido: 30-09-1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART214 N4.
Sumário: O direito à informação por parte de uma sociedade, sócia de outra e em assembleia geral desta, deve ser pessoalmente exercido pelo seu representante legal e não por qualquer terceiro, podendo fazer-se acompanhar por revisor oficial de contas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: