Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027813 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO DIREITO À INFORMAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030512 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Tribunal Recorrido: | 221/99 | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30-09-1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART214 N4. | ||
| Sumário: | O direito à informação por parte de uma sociedade, sócia de outra e em assembleia geral desta, deve ser pessoalmente exercido pelo seu representante legal e não por qualquer terceiro, podendo fazer-se acompanhar por revisor oficial de contas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |