Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751224
Nº Convencional: JTRP00022871
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
TRIBUNAL COMPETENTE
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP199805049751224
Data do Acordão: 05/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1 A ART56 ART79 N1 B ART81 N1 A B N2 N3.
CPC67 ART1334 ART1335 ART1336 ART1404 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9630244 DE 1996/05/23.
Sumário: I - Para o inventário de partilha dos bens do casal dissolvido no Tribunal de Círculo em processo de divórcio que aí correu termos, é competente o tribunal singular da respectiva comarca, devendo ser requisitado àquele tribunal o processo de divórcio para a este ser apensado o processo de inventário.
Reclamações: