Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022871 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL TRIBUNAL COMPETENTE APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199805049751224 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N1 A ART56 ART79 N1 B ART81 N1 A B N2 N3. CPC67 ART1334 ART1335 ART1336 ART1404 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9630244 DE 1996/05/23. | ||
| Sumário: | I - Para o inventário de partilha dos bens do casal dissolvido no Tribunal de Círculo em processo de divórcio que aí correu termos, é competente o tribunal singular da respectiva comarca, devendo ser requisitado àquele tribunal o processo de divórcio para a este ser apensado o processo de inventário. | ||
| Reclamações: | |||