Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030739 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | BALDIOS CONSTITUIÇÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200104170120243 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2 ART1548 N1 N2. CADM40 ART388 PARUNICO. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2. L 68/93 DE 1993/09/04 ART4 ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG257. | ||
| Sumário: | I - A proibição de aquisição de terreno baldio por usucapião não impede que sobre o mesmo seja constituída uma servidão de passagem. II - Mas, para tal efeito, exige-se que a servidão se revele por sinais visíveis e permanentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |