Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120243
Nº Convencional: JTRP00030739
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: BALDIOS
CONSTITUIÇÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200104170120243
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 298/99
Data Dec. Recorrida: 11/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART1548 N1 N2.
CADM40 ART388 PARUNICO.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2.
L 68/93 DE 1993/09/04 ART4 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG257.
Sumário: I - A proibição de aquisição de terreno baldio por usucapião não impede que sobre o mesmo seja constituída uma servidão de passagem.
II - Mas, para tal efeito, exige-se que a servidão se revele por sinais visíveis e permanentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: