Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450043
Nº Convencional: JTRP00009937
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
CESSAÇÃO DO CONTRATO
CLIENTELA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199410319450043
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7640/90
Data Dec. Recorrida: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ART33 N1 A B C ART34.
DL 118/93 DE 1993/04/13 ART2.
Sumário: I - O agente tem direito, após a cessação do contrato de agência, a uma indemnização de clientela desde que sejam preenchidos, cumulativamente, os requesitos indicados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 33 do Decreto-Lei n. 178/86, de 3 de Julho.
II - A indemnização de clientela é calculada em termos equitativos, segundo dispõe o artigo 34 daquele mesmo diploma, hoje alterado pelo Decreto-Lei n.
118/93, de 13 de Abril.
Reclamações: