Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013128 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199005088951042 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N1 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | A justa indemnização a pagar aos expropriados há-de ser fixada com base no valor real e corrente da parcela expropriada, de harmonia com as aplicações mais vantajosas que lhe pudessem ser dadas. | ||
| Reclamações: | |||