Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951042
Nº Convencional: JTRP00013128
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL
Nº do Documento: RP199005088951042
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N1 N2 ART28 N1.
Sumário: A justa indemnização a pagar aos expropriados há-de ser fixada com base no valor real e corrente da parcela expropriada, de harmonia com as aplicações mais vantajosas que lhe pudessem ser dadas.
Reclamações: