Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016043 | ||
| Relator: | COSTA E SA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO LOGRADOURO SERVIDÃO DE PASSAGEM EMPARCELAMENTO ACÇÃO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP197702110012911 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG251. OLIVEIRA ASCENÇÃO IN DIREITOS REAIS PAG99. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1380 ART1381 N1 A ART1382 ART1550 N1 ART1555 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/06/16 IN BMJ N209 PAG199. AC RP DE 1971/04/20 IN BMJ N206 PAG199. AC STJ DE 1974/12/20 IN BMJ N242 PAG249. AC STJ DE 1972/12/15 IN BMJ N222 PAG402. | ||
| Sumário: | I - Dos artigos 1380 n. 1, 1381 alínea a) e 1382, todos do Código Civil, chega-se à conclusão de que o emparcelamento e o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos, ficando excluidos os logradouros, acessórios ou partes componentes de prédios urbanos. II - Só as servidões legais de passagem são fonte do direito de preferência, qualquer que seja o seu título constitutivo - artigo 1555 n. 1, do citado Código Civil. E são servidões legais de passagem as constituidas por decisão judicial e aquelas que, embora constituidas por qualquer outro título, poderiam ser judicialmente impostas se não fora a existência desse título. | ||
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