Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012911
Nº Convencional: JTRP00016043
Relator: COSTA E SA
Descritores: PRÉDIO URBANO
LOGRADOURO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EMPARCELAMENTO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP197702110012911
Data do Acordão: 02/11/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG251.
OLIVEIRA ASCENÇÃO IN DIREITOS REAIS PAG99.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1380 ART1381 N1 A ART1382 ART1550 N1 ART1555 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/06/16 IN BMJ N209 PAG199.
AC RP DE 1971/04/20 IN BMJ N206 PAG199.
AC STJ DE 1974/12/20 IN BMJ N242 PAG249.
AC STJ DE 1972/12/15 IN BMJ N222 PAG402.
Sumário: I - Dos artigos 1380 n. 1, 1381 alínea a) e 1382, todos do Código Civil, chega-se à conclusão de que o emparcelamento e o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos, ficando excluidos os logradouros, acessórios ou partes componentes de prédios urbanos.
II - Só as servidões legais de passagem são fonte do direito de preferência, qualquer que seja o seu título constitutivo - artigo 1555 n. 1, do citado Código Civil.
E são servidões legais de passagem as constituidas por decisão judicial e aquelas que, embora constituidas por qualquer outro título, poderiam ser judicialmente impostas se não fora a existência desse título.
Reclamações: