Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409592
Nº Convencional: JTRP00004034
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199207140409592
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 484-A
Data Dec. Recorrida: 09/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N1 F N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/03 IN BMJ N306 PAG297.
AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59.
Sumário: I - A presunção de insuficiência económica do titular de direito a indemnização por acidente de viação não é excluída, nos termos do artigo 20, nº 2, conjugado com o nº 1, alínea f), do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, pelo facto de o requerente do apoio judiciário ser proprietário de prédios rústicos que, a serem vendidos, poderiam proporcionar àquele os meios necessários para suportar as despesas do pleito.
II - Com efeito, na apreciação do apoio judiciário há que olhar aos rendimentos do requerente e à disponibilidade do seu património para os produzir, e não ao valor desse património.
Reclamações: