Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130504
Nº Convencional: JTRP00001165
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199112049130504
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 B C ART420.
Sumário: Restrito o recurso a materia de direito devera ser rejeitado se o recorrente, nas conclusões da motivação, não indicar o sentido em que, no seu entendimento, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido aplicada; e em caso de erro na determinação da norma aplicavel, a norma juridica que deve ser aplicada.
Reclamações: