Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001165 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199112049130504 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 B C ART420. | ||
| Sumário: | Restrito o recurso a materia de direito devera ser rejeitado se o recorrente, nas conclusões da motivação, não indicar o sentido em que, no seu entendimento, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido aplicada; e em caso de erro na determinação da norma aplicavel, a norma juridica que deve ser aplicada. | ||
| Reclamações: | |||