Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002326 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CONDENAçãO ULTRA PETITUM JUROS NULIDADE DE SENTENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199111189150262 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART661 N1 ART715. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/10/29 IN CJ T5 ANOII PAG1275. AC RC DE 1984/03/20 IN CJ T2 ANOIX PAG220. | ||
| Sumário: | I - Se os autores pediram a condenação dos reus no pagamento tão-so, para alem da quantia que lhes deve ser restituida, dos juros legais ja vencidos e na sentença se condenaram os reus a pagar aos autores todos os juros, ate efectivo pagamento, a taxa legal, com a aplicação das sucessivas e eventuais alterações dessa taxa vencidos e vincendos, condenou-se em quantidade superior ao pedido, pelo que e nula a sentença. II - Mas, não ha impedimento a que o pedido de juros seja deduzido em acção separada, caso os mesmos não sejam pagos na altura em que os reus pagarem a quantia em divida. | ||
| Reclamações: | |||