Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150262
Nº Convencional: JTRP00002326
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONDENAçãO ULTRA PETITUM
JUROS
NULIDADE DE SENTENçA
Nº do Documento: RP199111189150262
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E ART661 N1 ART715.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/10/29 IN CJ T5 ANOII PAG1275.
AC RC DE 1984/03/20 IN CJ T2 ANOIX PAG220.
Sumário: I - Se os autores pediram a condenação dos reus no pagamento tão-so, para alem da quantia que lhes deve ser restituida, dos juros legais ja vencidos e na sentença se condenaram os reus a pagar aos autores todos os juros, ate efectivo pagamento, a taxa legal, com a aplicação das sucessivas e eventuais alterações dessa taxa vencidos e vincendos, condenou-se em quantidade superior ao pedido, pelo que e nula a sentença.
II - Mas, não ha impedimento a que o pedido de juros seja deduzido em acção separada, caso os mesmos não sejam pagos na altura em que os reus pagarem a quantia em divida.
Reclamações: