Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310138
Nº Convencional: JTRP00008422
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RP199304219310138
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 58/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART330 N2 ART372 N4 N5 ART373 N2 ART411 N1.
CPC67 ART144 N3 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9250246 DE 1992/05/20.
AC RP PROC9210759 DE 1992/11/11.
Sumário: I - Lida a sentença sem a presença do mandatário da seguradora que não era obrigatória, e para a leitura da qual havia sido notificado, o prazo para a interposição do recurso iniciou-se no dia da sua leitura a que se seguiu o seu depósito na secretaria.
II - É irrelevante para o efeito da contagem do prazo para recorrer o facto de a sentença lhe vir a ser notificada por carta registada, o que é da exclusiva responsabilidade do funcionário do processo.
Reclamações: