Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008422 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199304219310138 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART330 N2 ART372 N4 N5 ART373 N2 ART411 N1. CPC67 ART144 N3 ART687 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9250246 DE 1992/05/20. AC RP PROC9210759 DE 1992/11/11. | ||
| Sumário: | I - Lida a sentença sem a presença do mandatário da seguradora que não era obrigatória, e para a leitura da qual havia sido notificado, o prazo para a interposição do recurso iniciou-se no dia da sua leitura a que se seguiu o seu depósito na secretaria. II - É irrelevante para o efeito da contagem do prazo para recorrer o facto de a sentença lhe vir a ser notificada por carta registada, o que é da exclusiva responsabilidade do funcionário do processo. | ||
| Reclamações: | |||