Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720149
Nº Convencional: JTRP00021829
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OBJECTO NEGOCIAL
PRÉDIO
PROVA TESTEMUNHAL
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199709169720149
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 488/91
Data Dec. Recorrida: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/03/03 IN BMJ N215 PAG216.
AC RL DE 1976/11/10 IN BMJ N263 PAG289.
Sumário: I - É com base nos factos apurados que há-de ser delimitado o objecto de um contrato promessa de compra e venda tenha ele a identificação fiscal que tiver, pois o que para esse efeito interessa é a realidade física sobre a qual recaiu a vontade das partes para cuja interpretação é admissível a prova testemunhal.
II - As áreas e as confrontações dos prédios constantes do registo predial não estão abrangidas na presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial.
Reclamações: