Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011564 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DENÚNCIA DE CONTRATO DESPEDIMENTO DIREITO RECEPTÍCIO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA PROCESSO DISCIPLINAR POSTERIOR AO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199012100225211 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A denúncia unilateral de um contrato de trabalho constitui o exercício de um direito potestativo e cumpre-se mediante declaração receptícia de vontade. II - Com a receptividade dessa declaração o contrato rescinde-se, sendo irrelevante o processo disciplinar posterior. | ||
| Reclamações: | |||