Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031741
Nº Convencional: JTRP00029051
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP200102010031741
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 311-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART108 ART109 ART110 N3 ART111.
CCIV66 ART342 N1 ART772 N1 ART773 N1.
Sumário: Tendo a acção por objecto o incumprimento de um contrato de compra e venda e não provando a autora a existência de convenção quanto ao local de entrega da coisa móvel vendida, é territorialmente competente para a acção o tribunal do lugar onde a coisa se encontre ao tempo da conclusão do negócio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: