Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029051 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP200102010031741 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 311-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART108 ART109 ART110 N3 ART111. CCIV66 ART342 N1 ART772 N1 ART773 N1. | ||
| Sumário: | Tendo a acção por objecto o incumprimento de um contrato de compra e venda e não provando a autora a existência de convenção quanto ao local de entrega da coisa móvel vendida, é territorialmente competente para a acção o tribunal do lugar onde a coisa se encontre ao tempo da conclusão do negócio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |