Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321235
Nº Convencional: JTRP00010812
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
TEMPESTIVIDADE
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199404219321235
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 163/92
Data Dec. Recorrida: 09/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N1 N2.
Sumário: A circunstância de os documentos deverem ser apresentados, em princípio, com o articulado em que se aleguem os respectivos factos, não permite que se conheça do mérito da causa no despacho saneador, com o fundamento de falta de junção de documentos, por motivo de estes poderem ser também apresentados até ao encerramento da discussão em primeira instância.
Reclamações: