Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010812 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS TEMPESTIVIDADE CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199404219321235 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N1 N2. | ||
| Sumário: | A circunstância de os documentos deverem ser apresentados, em princípio, com o articulado em que se aleguem os respectivos factos, não permite que se conheça do mérito da causa no despacho saneador, com o fundamento de falta de junção de documentos, por motivo de estes poderem ser também apresentados até ao encerramento da discussão em primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||