Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831418
Nº Convencional: JTRP00025196
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA
Nº do Documento: RP199902049831418
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 858-D/97
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART7 N1 N2.
Sumário: I - As certidões de dívidas, respeitantes a tratamentos prestados a assistidos vítimas de factos criminalmente puníveis, constituem títulos executivos, independentemente da inexistência de sentença condenatória proferida contra o executado em processo criminal.
Reclamações: