Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340066
Nº Convencional: JTRP00009351
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTESTAÇÃO
RÉPLICA
FALTA
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199306039340066
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART390 ART510.
Sumário: Desde que os factos invocados na contestação estão em manifesta oposição com a matéria alegada na petição, não é lícito levar à especificação tais factos ainda que não tenha sido deduzida réplica
à contestação.
Reclamações: