Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009351 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO RÉPLICA FALTA QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199306039340066 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART390 ART510. | ||
| Sumário: | Desde que os factos invocados na contestação estão em manifesta oposição com a matéria alegada na petição, não é lícito levar à especificação tais factos ainda que não tenha sido deduzida réplica à contestação. | ||
| Reclamações: | |||