Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005977 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199210149230295 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 447/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1 N2. | ||
| Sumário: | A não imoblização de uma viatura perante o estrangulamento apresentado por uma rua e a condução tão próximo da vítima, já encostada a uma parede, que a prensou contra esta, originando-lhe a morte, ultrapassa a negligência simples e traduz uma conduta de manifesta irreflexão e leviandade, caracterizando uma negligência temerária ou grosseira, subsumível à previsão do nº 2, do artigo 136, do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||