Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230295
Nº Convencional: JTRP00005977
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199210149230295
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 447/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1 N2.
Sumário: A não imoblização de uma viatura perante o estrangulamento apresentado por uma rua e a condução tão próximo da vítima, já encostada a uma parede, que a prensou contra esta, originando-lhe a morte, ultrapassa a negligência simples e traduz uma conduta de manifesta irreflexão e leviandade, caracterizando uma negligência temerária ou grosseira, subsumível à previsão do nº 2, do artigo 136, do Código Penal.
Reclamações: