Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951302
Nº Convencional: JTRP00027864
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199912209951302
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 124-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART805 N1.
Sumário: I - Constando da sentença a condenação da Ré uma indemnização, a liquidar na sua execução, variando entre 10.100$00 e os 12.000$00 / dia, respeitante ao aluguer de viatura de substituição da acidentada, porque não se trata de obrigação condicional, tem-se como líquida e exigível a obrigação se o exequente calcular a indemnização com base no valor mínimo e no tempo decorrido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: