Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027864 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SENTENÇA LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912209951302 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART805 N1. | ||
| Sumário: | I - Constando da sentença a condenação da Ré uma indemnização, a liquidar na sua execução, variando entre 10.100$00 e os 12.000$00 / dia, respeitante ao aluguer de viatura de substituição da acidentada, porque não se trata de obrigação condicional, tem-se como líquida e exigível a obrigação se o exequente calcular a indemnização com base no valor mínimo e no tempo decorrido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |