Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310165
Nº Convencional: JTRP00009204
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
DIREITOS
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199311239310165
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 18-A/92
Data Dec. Recorrida: 12/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352.
Sumário: I - Discutindo-se o direito de propriedade sobre uma parcela de terreno alegando o A. que adquirira por acessão imobiliária, arguida a sua ilegitimidade com o fundamento de que não fora ele, mas um terceiro que construira os prédios incorporados na parcela, não é de admitir a intervenção principal desse terceiro, requerida pelo autor.
II - No caso, não seria um direito paralelo ao do autor, mas em oposição ao do autor.
Reclamações: