Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009204 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL DIREITOS OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311239310165 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352. | ||
| Sumário: | I - Discutindo-se o direito de propriedade sobre uma parcela de terreno alegando o A. que adquirira por acessão imobiliária, arguida a sua ilegitimidade com o fundamento de que não fora ele, mas um terceiro que construira os prédios incorporados na parcela, não é de admitir a intervenção principal desse terceiro, requerida pelo autor. II - No caso, não seria um direito paralelo ao do autor, mas em oposição ao do autor. | ||
| Reclamações: | |||