Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026609 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL EXCLUSÃO DA ILICITUDE CONFLITO DE DEVERES | ||
| Nº do Documento: | RP199910209910560 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 634-C/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART31 ART36 N1. CCIV66 ART1674. L 4/84 DE 1984/04/05 ART23. DL 135/85 DE 1985/05/03 ART10 N3 ART11. CPP87 ART117 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ IN DR IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Constando de atestado médico que era inadiável e imprescindível que a arguida assistisse ao seu marido, também arguido, na data designada para julgamento, a que ambos faltaram ( o marido, por motivo de doença, súbita e imprevista ), há que considerar justificadas ambas as faltas, a da arguida em face do n.1 do artigo 36, " ex vi " do artigo 31 do Código Penal, já que sobre ela impendia a obrigação legal de cumprir o dever de socorrer o seu cônjuge na doença, compreendida no dever de cooperação, de conteúdo pessoal, conforme resulta do artigo 1674 do Código Civil ( conforme ainda o artigo 23 da Lei n.4/84, de 5 de Abril, que estava, à data, em vigor, e o artigo 10 n.3 do Decreto-Lei n.135/85, de 3 de Maio ). | ||
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