Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910560
Nº Convencional: JTRP00026609
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CONFLITO DE DEVERES
Nº do Documento: RP199910209910560
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 634-C/97
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART31 ART36 N1.
CCIV66 ART1674.
L 4/84 DE 1984/04/05 ART23.
DL 135/85 DE 1985/05/03 ART10 N3 ART11.
CPP87 ART117 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Constando de atestado médico que era inadiável e imprescindível que a arguida assistisse ao seu marido, também arguido, na data designada para julgamento, a que ambos faltaram ( o marido, por motivo de doença, súbita e imprevista ), há que considerar justificadas ambas as faltas, a da arguida em face do n.1 do artigo 36, " ex vi " do artigo 31 do Código Penal, já que sobre ela impendia a obrigação legal de cumprir o dever de socorrer o seu cônjuge na doença, compreendida no dever de cooperação, de conteúdo pessoal, conforme resulta do artigo 1674 do Código Civil ( conforme ainda o artigo 23 da Lei n.4/84, de 5 de Abril, que estava, à data, em vigor, e o artigo 10 n.3 do Decreto-Lei n.135/85, de 3 de Maio ).
Reclamações: