Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307518
Nº Convencional: JTRP00005307
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: PROPRIEDADE DE IMÓVEL
DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
CULPA
PRESUNÇÃO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199201210307518
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 133-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 ART487 N1 ART1348 N1 N2.
Sumário: O preceito do número 2 do artigo 1348 do Código Civil contém uma verdadeira presunção de culpa que inverte o ónus probatório, passando este do lesado para o lesante.
Reclamações: