Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035127 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO PROCEDIMENTOS CAUTELARES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200210280251144 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 ART712 ART653 N2 ART381 N1. | ||
| Sumário: | I - As nulidades de sentença (artigo 668 do Código de Processo Civil) nada têm a ver com a modificabilidade de decisão da matéria de facto (artigo 712 do Código de Processo Civil) nem a motivação da sentença com a fundamentação das respostas aos quesitos ou a decisão de facto (artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil). II - Provado que a destruição de determinado caminho de servidão está a causar prejuízos e transtornos aos requerentes, não se mostra - objectivamente considerada a situação - que os prejuízos invocados e apurados não possam ser facilmente reparáveis pelos requeridos, pelo que não ocorre a situação de "periculum in mora", necessária à protecção antecipada do aparente direito de servidão (artigo 381 n.1 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |