Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251144
Nº Convencional: JTRP00035127
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200210280251144
Data do Acordão: 10/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 ART712 ART653 N2 ART381 N1.
Sumário: I - As nulidades de sentença (artigo 668 do Código de Processo Civil) nada têm a ver com a modificabilidade de decisão da matéria de facto (artigo 712 do Código de Processo Civil) nem a motivação da sentença com a fundamentação das respostas aos quesitos ou a decisão de facto (artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil).
II - Provado que a destruição de determinado caminho de servidão está a causar prejuízos e transtornos aos requerentes, não se mostra - objectivamente considerada a situação - que os prejuízos invocados e apurados não possam ser facilmente reparáveis pelos requeridos, pelo que não ocorre a situação de "periculum in mora", necessária à protecção antecipada do aparente direito de servidão (artigo 381 n.1 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: