Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650361
Nº Convencional: JTRP00021234
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
REDUÇÃO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
PROMESSA UNILATERAL
PEDIDO
AUTOR
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199704109650361
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 4693-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART292 ART293 ART410.
Sumário: I - O contrato promessa bilateral de compra e venda de um imóvel, assinado apenas pelo promitente vendedor é nulo.
II - A nulidade é de conhecimento oficioso.
III - O contrato promessa bilateral de compra e venda é um negócio juridico diferente do contrato promessa unilateral de venda, não havendo, por isso, lugar à figura da redução que pressupõe a manutenção do mesmo negócio, afectado apenas numa sua parte, sendo a figura reduzida um menos em relação à inicial.
IV - Sendo embora possível a conversão do contrato promessa bilateral de compra e venda em promessa unilateral de venda, esse pedido deve ser feito pelo autor a quem compete também alegar e provar os factos necessários à conversão.
Reclamações: