Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008231 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PENHORA ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIREITO AO TRESPASSE ADJUDICAÇÃO ANULAÇÃO ERRO REQUISITOS ERRO CENSURÁVEL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199503209440244 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251. CPC67 ART878 ART908 N1. | ||
| Sumário: | - A penhora do direito ao " trespasse e arrendamento " de um estabelecimento comercial traduz-se na legal faculdade do exequente limitar o valor patrimonial a penhorar do titular do direito do estabelecimento, ou seja à faculdade de trespasse e da correspondente cessão " ope legis " da posição contratual do executado como locatário do respectivo imóvel. II - A adjudicação ao exequente de tal direito do executado pode ser anulada nos termos dos artigos 908, n. 1 e 878 do Código de Processo Civil se depois se reconhecer que o executado devia rendas no caso de valor superior ao crédito exequendo, não tendo o exequente adjudicatário chegado a usufruir do local arrendado, por só então se ter reconhecido que no local não havia qualquer estabelecimento; neste caso sempre terá havido erro relevante por falta da correspondência do direito penhorado com o estabelecimento pressuposto naquele. III - No actual regime do erro constante do Código Civil o seu requisito de desculpabilidade é dispensável, pelo que não revela a negligência de quem pediu aquela adjudicação, nem é configuravel sobre ela a figura do abuso do direito que prejudique o direito a pedir a anulação da adjudicação. | ||
| Reclamações: | |||