Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440244
Nº Convencional: JTRP00008231
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO TRESPASSE
ADJUDICAÇÃO
ANULAÇÃO
ERRO
REQUISITOS
ERRO CENSURÁVEL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199503209440244
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251.
CPC67 ART878 ART908 N1.
Sumário: - A penhora do direito ao " trespasse e arrendamento " de um estabelecimento comercial traduz-se na legal faculdade do exequente limitar o valor patrimonial a penhorar do titular do direito do estabelecimento, ou seja à faculdade de trespasse e da correspondente cessão " ope legis " da posição contratual do executado como locatário do respectivo imóvel.
II - A adjudicação ao exequente de tal direito do executado pode ser anulada nos termos dos artigos 908, n. 1 e
878 do Código de Processo Civil se depois se reconhecer que o executado devia rendas no caso de valor superior ao crédito exequendo, não tendo o exequente adjudicatário chegado a usufruir do local arrendado, por só então se ter reconhecido que no local não havia qualquer estabelecimento; neste caso sempre terá havido erro relevante por falta da correspondência do direito penhorado com o estabelecimento pressuposto naquele.
III - No actual regime do erro constante do Código Civil o seu requisito de desculpabilidade é dispensável, pelo que não revela a negligência de quem pediu aquela adjudicação, nem é configuravel sobre ela a figura do abuso do direito que prejudique o direito a pedir a anulação da adjudicação.
Reclamações: