Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015649 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL DECISÃO CONDENATÓRIA ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER CHEQUE SEM PROVISÃO SACADOR SOCIEDADE GERENTE COMERCIAL DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199509209540229 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 N1. CPP87 ART401 N1 B. CCIV66 ART483 N1 ART518 ART519 ART819 ART822. CPC67 ART838. CSC86 ART79 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal, impõe-se ao assistente acatar o decidido em sede de condenação quanto à espécie e medida da pena, carecendo portanto de legitimidade para impugnar esse aspecto da decisão. II - Emitido um cheque sem provisão subcrito pelo arguido, embora actuando em nome da sociedade de que era gerente, praticou ele um crime de emissão de cheque sem provisão, e constitui-se ( porventura em solidariedade com o outro sócio, co-assinante do cheque e até com a sociedade ) na obrigação de indemnizar a queixosa. III - Sendo o cheque entregue em execução de um acordo segundo o qual a assistente desistia de imediato das penhoras por si " levadas a cabo " em processo executivo instaurado contra a sociedade de que o arguido era um dos gerentes, o que traduz a substituição de uma " garantia institucional " de pagamento por outra não convencional constituida pela posse do cheque, o não pagamento deste causou um prejuízo à assistente equivalente ao montante do cheque e juros cujo pagamento frustrado a penhora se destinava a assegurar. | ||
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