Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005378 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA TORNAS JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199203059130665 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1378 N4. | ||
| Sumário: | Em partilha judicial, as tornas vencem juros de mora desde a data da sentença e não apenas do seu trânsito em julgado, mesmo que tenha havido requerimento, não deferido, para composição do quinhão do credor de tornas com outros bens. | ||
| Reclamações: | |||