Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130665
Nº Convencional: JTRP00005378
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
TORNAS
JUROS
Nº do Documento: RP199203059130665
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 45/89
Data Dec. Recorrida: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1378 N4.
Sumário: Em partilha judicial, as tornas vencem juros de mora desde a data da sentença e não apenas do seu trânsito em julgado, mesmo que tenha havido requerimento, não deferido, para composição do quinhão do credor de tornas com outros bens.
Reclamações: