Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510067
Nº Convencional: JTRP00016537
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ARMA BRANCA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199503159510067
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 F ART359.
Sumário: I - Não importa alteração substancial dos factos o apuramento, na audiência de julgamento, das características da faca utilizada na agressão
( comprimento total e da lâmina ) não referidos na acusação, onde apenas consta a sua utilização e a imputação ao arguido da autoria de um crime previsto e punido pelo artigo 144 ns.1 e 2 do Código Penal.
Reclamações: