Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016537 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ARMA BRANCA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503159510067 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 F ART359. | ||
| Sumário: | I - Não importa alteração substancial dos factos o apuramento, na audiência de julgamento, das características da faca utilizada na agressão ( comprimento total e da lâmina ) não referidos na acusação, onde apenas consta a sua utilização e a imputação ao arguido da autoria de um crime previsto e punido pelo artigo 144 ns.1 e 2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||