Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410001
Nº Convencional: JTRP00001453
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: NULIDADE DE SENTENçA
ARGUIçãO
PROCESSO SUMARIO
ACUSAçãO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199102130410001
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART374 N2 ART379 A ART389 N3 N4.
Sumário: 1- A nulidade da sentença decorrente da não enumeração dos factos provados ou da não indicação das provas que tenham servido para formar a convicção do tribunal - Arts. 379, a) e 374, n. 2, do C.P.P. - esta dependente de arguição antes do encerramento da audiencia.
2- Não constando da acta referente a julgamento em processo sumario que o Ministerio Publico apresentou a sua acusação na audiencia ou que a substituiu pela leitura do auto-de-noticia, ha-de concluir-se que o Ministerio Publico não promoveu o processo, com que foi cometida a nulidade insanavel prevista na al. b) do Art. 119 do C.P.P..
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