Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001453 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENçA ARGUIçãO PROCESSO SUMARIO ACUSAçãO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199102130410001 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 B ART374 N2 ART379 A ART389 N3 N4. | ||
| Sumário: | 1- A nulidade da sentença decorrente da não enumeração dos factos provados ou da não indicação das provas que tenham servido para formar a convicção do tribunal - Arts. 379, a) e 374, n. 2, do C.P.P. - esta dependente de arguição antes do encerramento da audiencia. 2- Não constando da acta referente a julgamento em processo sumario que o Ministerio Publico apresentou a sua acusação na audiencia ou que a substituiu pela leitura do auto-de-noticia, ha-de concluir-se que o Ministerio Publico não promoveu o processo, com que foi cometida a nulidade insanavel prevista na al. b) do Art. 119 do C.P.P.. | ||
| Reclamações: | |||