Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420757
Nº Convencional: JTRP00015529
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
RENDA
PROCESSO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199510179420757
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 88/94
Data Dec. Recorrida: 02/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
RGEU51 ART168.
CCP63 ART113.
Sumário: I - Sendo o prédio locado sujeito a obras por imposição da entidade camarária, é a avaliação promovida pelos serviços fiscais, a realizar de acordo com os artigos
113 e seguintes do Código da Contribuição Predial, que fixará o valor da nova renda, de acordo com o artigo 168 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Reclamações: