Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015529 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS RENDA PROCESSO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199510179420757 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. RGEU51 ART168. CCP63 ART113. | ||
| Sumário: | I - Sendo o prédio locado sujeito a obras por imposição da entidade camarária, é a avaliação promovida pelos serviços fiscais, a realizar de acordo com os artigos 113 e seguintes do Código da Contribuição Predial, que fixará o valor da nova renda, de acordo com o artigo 168 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. | ||
| Reclamações: | |||